Cidadania: Voto em trânsito
Eleitor tem ainda até o dia 15 de agosto para se habilitar para ao voto em trânsito
Como a cosmovisão cristã tem a ver também com cidadania, então vai aqui uma informação importante.
Uma das inovações trazidas pela minirreforma eleitoral (Lei n.º 12.034/2009) que terá aplicação pela primeira vez nas eleições deste ano é o chamado “voto em trânsito”.
Tal modalidade de voto consiste na possibilidade do eleitor votar (somente para Presidente da República) mesmo fora do seu domicílio eleitoral, em qualquer capital dos 27 Estados do Brasil.
Entretanto, o TSE condicionou o “voto em trânsito” a habilitação prévia por parte do eleitor. Desse modo, o prazo começou no dia 15 de julho e irá até 15 de agosto e pode ser realizado pessoalmente pelo eleitor interessado em qualquer cartório eleitoral.
Vale ressaltar que a habilitação também pode ser cancelada até o prazo final (15 de agosto), porque com a habilitação o eleitor não poderá votar em sua seção de origem. Caso ele esteja em seu domicilio eleitoral, sem que tenha efetuado o cancelamento, deverá justificar o seu voto.
Portanto, se você não conseguiu fazer a transferência do seu domicilio eleitoral antes do dia 05 de maio, que foi o prazo final, pode ainda votar em trânsito nas eleições deste ano.
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